Infraestrutura: nova lei facilita concessão de números para imóveis
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Publicado em 02/08/2021 15:12 - Atualizado em 03/07/2024 14:28
Temos boas notícias! Agora está mais fácil solicitar a certidão de número para o seu imóvel, em virtude da Lei 2003/2021.
O processo está menos burocrático, desde que a sua casa esteja construída em um núcleo urbano consolidado, que não seja área de risco, ocupada irregularmente ou de preservação ambiental.
É importante esclarecer que a numeração será fornecida pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo e terá validade apenas para fins de identificação de endereço, para concessionárias de serviços públicos, entre outros.
O QUE MUDOU?
Antes. No cenário anterior a Lei 2003/2021, só era possível obter número para imóveis com parcelamento de solo aprovado e com alvará de construção.
Atualmente. A partir de agora, os imóveis, edificados ou não, poderão receber a numeração desde que solicitada pelo interessado, por meio de procedimento administrativo e pagos os valores das taxas correspondentes.
Além disso, o Município pode, a qualquer momento, por iniciativa do proprietário ou em virtude de alguma legislação, com motivação que justifique, alterar os números desses imóveis.
5.0. Esta é mais uma iniciativa do nosso modelo de governança pública, a Gestão 5.0, dentro do pilar Infraestrutura e Mobilidade Urbana.
ODS. A pauta está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente ao ODS de número 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis).
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por Comunicação