Guarda Municipal
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Publicado em 17/04/2019 08:00 - Atualizado em 17/04/2019 09:58
Horário de Atendimento: 07h às 19 horas
Endereço: Rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, nº 01 – Centro (Terminal Rodoviária).
Telefone: (31) 3832-4865
A Guarda Civil Municipal é um órgão investido do poder de polícia discricionário para garantir a proteção dos bens, instalações Municipais, o pleno exercício das atividades e serviços pelo município, incolumidade das pessoas, apoio às comunidades, proteção as crianças, adolescentes e Idosos, sejam de ordem social, psicológicas, pessoal ou patrimonial, no exercício de controle do trânsito e prevenção nas vias públicas, realiza patrulhamento ostensivo e preventivo aos logradouros públicos, apoio aos municípios e colaboração com o Estado na Segurança pública.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas Guardas Civis Municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas civis municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação da Guarda Civil Municipal se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando os órgãos judiciário, policiais estaduais e federais quando solicitada.
A Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara é o órgão de segurança da Prefeitura Municipal, incumbindo-lhe, além das definidas na Lei de sua Criação, as seguintes atribuições:
I – executar, de forma ostensiva, uniformizada, o policiamento externo dos próprios municipais, parques, escolas, museus, bibliotecas, cemitérios, entre outros;
II – prestar efetiva colaboração às Polícias Militar e Civil, em defesa da pessoa e patrimônio e nos crimes contra a ecologia;
III – prevenir, restringir e reprimir ações de vandalismo ou invasões de áreas e instalações sob a responsabilidade do Município;
IV – quando necessário, estabelecer, sob a orientação e coordenação dos responsáveis pela segurança pública, a segurança em eventos públicos, no Município de Santa Bárbara;
V – atuar como grupo de apoio à defesa civil, no caso de ocorrências de calamidades públicas, grandes sinistros e epidemias, socorrendo e apoiando a população naquilo que for pertinente;
VI – garantir os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, a sua ação fiscalizadora, de acordo com as normas existentes;
VII – controlar a entrada e saída de veículos em eventos públicos realizados no Município, quando no exercício de suas funções;
VIII – interagir com os agentes de proteção do meio ambiente, bem de uso comum do povo, por força do art. 225 da Constituição federal;
IX – apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
X – exercitar, com amplitude, a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código penal Brasileiro, podendo o Guarda Civil Municipal:
a) deter quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos do art. 301 a 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal, acionando a autoridade competente para efetuar a prisão;
b) agir em legítima defesa, própria ou de outrem, dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no caput do art. 5º da Constituição Federal.
Em caso de outras solicitações, como ocorrências de trânsito, denúncias de dano ao patrimônio público tráfico ilícito de entorpecentes, patrulhamento ostensivo/preventivo, ou até mesmo situações de calamidade pública deverá o usuário entrar em contato com a central de comunicação da Guarda Civil Municipal .
Exigências:
Para solicitação dos serviços da Guarda Civil Municipal em eventos públicos, deverá o solicitante, obedecer á alguns requisitos como:
- Enviar ofício de solicitação devidamente assinado, para o secretário de Governo, Esportes e Segurança Publica, devendo conter data, local e horário previsto para início e término do evento.
- Conter especificações do tipo de serviço pela qual a GCM irá desempenhar, seja interdição de via pública, policiamento ostensivo/preventivo e ou patrulhamento motorizado.
- Respeitar o prazo de no mínimo 15 dias de antecedência para este tipo de solicitação.
- O ofício deverá ser entregue na Secretaria de Governo, Esportes e Segurança Pública, na prefeitura Municipal de Santa Bárbara.
Documentos:
- Ofícios com todas as especificações.
Taxas:
por Comunicação Social