Coronavírus: Decreto estabelece novos cuidados nos processos de trabalho de serviços essenciais
É de responsabilidade dos estabelecimentos a adoção e fiscalização do controle do cumprimento das novas regras, bem como o fornecimento dos insumos necessários, como medidas de precaução, para que continuemos gerando renda, mesmo neste contexto de pandemia.
Publicado em 27/04/2020 18:31 - Atualizado em 19/02/2021 09:22
É de responsabilidade dos estabelecimentos a adoção e fiscalização do controle do cumprimento das novas regras, bem como o fornecimento dos insumos necessários, como medidas de precaução, para que continuemos gerando renda, mesmo neste contexto de pandemia.
Prevenção. O novo decreto especifica medidas gerais de prevenção, no que diz respeito à disseminação da Covid-19, sendo de responsabilidade de cada estabelecimento a adoção e fiscalização do controle do seu cumprimento, bem como o fornecimento dos insumos que se fizerem necessários.
Comércio e Atividade Industrial. As medidas gerais de prevenção orientam quanto ao distanciamento social; higienização das mãos, superfícies, objetos e dependências; etiqueta respiratória, como uso de máscaras e outros cuidados já indicados; dentre outras ações preventivas durante as vendas/atendimentos.
As orientações deste Decreto são destinadas aos açougues; bancos; bares; casas lotéricas; clínicas médicas; farmácias; laboratórios; lanchonetes; padarias; postos de gasolina; restaurantes; serviços de táxi, moto-táxi e motoristas de aplicativo; e supermercados.
Pontos importantes. No caso dos bares, lanchonetes e restaurantes é permitida apenas a retirada do produto, sendo proibido o consumo nas dependências do estabelecimento. O comerciante deve afixar no lado externo um informativo orientando os clientes.
Outra questão é quanto ao serviço de moto-táxi, visto que, só está permitido para a realização de entregas de produtos ou gêneros alimentícios, respeitando as medidas preventivas estabelecidas por este Decreto.
Neste ínterim, inclusive, o Município anunciará, em breve, isenções para amenizar as medidas que precisaram ser impostas ao comércio.
PROCEDIMENTOS NOS FUNERAIS
Novos direcionamentos. Após mais de um mês da adoção de medidas de isolamento social, o Município institui, por meio do Decreto 4343/2020, novas orientações a população e aos serviços essenciais aos quais são permitidos o funcionamento. Esta é mais uma medida preventiva, a fim de resguardar os cidadãos santa-barbarenses, mesmo não havendo, até este momento, nenhum caso de Covid-19 confirmado em nosso território.
Funerais. A nova legislação suspende os velórios em Santa Bárbara, enquanto perdurar a situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal 4307/2020. Entretanto, para os sepultamentos será permitida a presença de até 10 pessoas, utilizando máscara e respeitando distanciamento mínimo de um metro, sendo essa regra válida tanto para casos suspeitos/confirmados ou não de Covid-19.
Neste contexto, quando o óbito configurar caso confirmado/suspeito de coronavírus, a funerária deverá seguir o protocolo previsto no Decreto, sendo a urna imediatamente lacrada, ocorrendo o sepultamento na sequência, independente do horário. As pessoas que pertencem ao grupo de risco não devem comparecer ao enterro.
Informação de Dados. Os laboratórios de exames, clínicas, hospitais ou qualquer outra unidade de saúde, empresas instaladas na região, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS), públicos e privados, que realizam testes de sorologia para o coronavírus têm o prazo de 24h, após a emissão do resultado, para informar os dados do paciente, sendo o resultado positivo ou negativo.
O informe deve ser feito à Vigilância em Saúde da Prefeitura, pelo email: notifica.convidsb@gmail.com.
Na íntegra. Confira os detalhes da nova lei: https://bit.ly/2SatLjJ.
ODS. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente ao de número 3 (Saúde e Bem Estar), que trata de Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
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por Comunicação