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DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
PROGRAMA SANTA BÁRBARA 5.0 - NEGÓCIOS E TECNOLOGIA
O Programa autoriza a concessão de incentivos fiscais a empresas enquadradas como start-up, de caráter inovador. Ele visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental ou quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva. Entre os benefícios:
I - isenção total do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), desde que a área construída não seja superior a 200m² e que o imóvel seja de uso exclusivo inerente ao negócio;
II - redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2% (dois por cento) sobre a receita tributável de prestação de serviços;
III – Isenção total da Taxa de Localização e Funcionamento;
Atingido o limite anual de receita bruta equivalente a 2.000 (dois mil) UFISBA’s, cessa-se qualquer benefício, sendo devido integralmente o ISSQN a partir do mês seguinte, o IPTU e a Taxa de Localização e Funcionamento a partir do próximo exercício financeiro.
Além dos incentivos de natureza fiscal previstos no caput desse artigo, e desde que haja conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, o poder executivo municipal implantará a Política de incentivo a startups, que será efetivada mediante:
I – Realização de eventos;
II – Capacitações;
III – Disponibilização de programas de acesso ao microcrédito e;
IV – Incentivo e apoio a criação de associações que tenham por objetivo a fomentação e defesa das startups no município.
Lei Municipal 1929/2019
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA
Dispõe sobre a racionalização dos atos e procedimentos administrativos do Município, estabelecendo normas relativas à licença de localização e funcionamento de atividades econômicas. A Declaração corresponde à adoção de medidas criadas para racionalizar os atos e procedimentos, mediante a supressão ou simplificação de formalidades e exigências desnecessárias.
Decreto 4093/2019
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E INCENTIVO AO EMPREGO - PRODEM
Em 2015, para colocar em prática a proposta da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o município criou um dos mais promissores programas de desenvolvimento local: o PRODEM.
A iniciativa institui benefícios fiscais, moderniza a administração tributária e o que é mais importante, estabelece políticas públicas para geração de novas empresas, e, assim, emprego e renda ao cidadão santa-babarense. Conheça os principais benefícios:
Estabelecer políticas públicas como a redução ou isenção de tributos para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, como instrumento de incentivo ao setor empresarial, fomento à competitividade da economia local e estímulo à geração de emprego e renda;
Ampliar a participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais em procedimentos licitatórios realizados pelo poder público e em ações governamentais de interesse público.
Lei 1777/2015
PROGRAMA EMPREENDER VOCÊ
O Programa Empreender Você tem por objetivo o fortalecimento do empreendedorismo na cidade. Além da oferta de ampliação das atividades econômicas locais, capacitação profissional e integração social, o programa reforça o conceito da gestão pela geração de renda e igualdade social, através de soluções inovadoras voltadas à consolidação de uma economia que funcione em rede colaborativa, com enfoque na cidadania.
O programa responsabiliza-se pela destinação de espaços em eventos para a promoção de entidades locais. Outro benefício está na realização de concursos ou festivais de música, artesanato, culinária, agricultura familiar, ou, ainda, relativos a outros produtos e serviços típicos de nossa região ou relacionados à cultura local.
Lei 1767/2015
SELO EMPRESA SUSTENTÁVEL
O selo “Empresa Sustentável”, dispõe de empreendimentos que adotem boas práticas de gestão de sustentabilidade, e autoriza a concessão de incentivos para atrair novos investimentos, gerar emprego e renda e promover o desenvolvimento sustentável do Município de Santa Bárbara.
Lei 1881/2019
FUNDO MUNICIPAL DA INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FUMIDE
O fundo é destinado ao financiamento de atividades relativas à diversificação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Lei 1875/2018
PROGRAMA DE PATRULHA AGRÍCOLA
O Município de Santa Bárbara disponibiliza máquinas e equipamentos rurais em benefício da agropecuária local, dando prioridade no atendimento de pequenos e médios produtores rurais.
Programa de mecanização agrícola
O Programa corresponde à cessão de horas de máquinas agrícolas aos produtores rurais.
Lei 1737/2014
Decreto 3750/2018
PROGRAMA DE GESTÃO E MANEJO SUSTENTÁVEL DO SOLO AGRÍCOLA
O programa se faz por meio de análise do solo, doação de calcário e fertilizantes à base de fósforo e potássio, além de práticas de adubação orgânica aos produtores rurais devidamente inscritos e aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Santa Bárbara.
Lei 1925/2019
FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
O programa dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que gerenciam barragens de rejeitos de mineração, localizadas no âmbito do município de Santa Bárbara, instituírem audiências públicas para apresentação de dados, planos de ação e outras informações que se fizerem necessárias.
Lei 1900/2019
IPTU VERDE
O IPTU Verde tem o objetivo de fomentar e incentivar o uso de tecnologias ambientais sustentáveis, assim como de medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente.
Lei 1873/2018
DOAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ENTIDADES
Regulamenta os procedimentos de doação de alimentos em bom estado de conservação por parte de entidades comerciais a entidades filantrópicas e/ou assistenciais e ONG´S no âmbito do Município de Santa Bárbara MG.
Caberá à entidade beneficiada, encaminhar ao setor de vigilância sanitária do município, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, cópia dos convênios firmados com todo e qualquer comércio, de modo que o órgão possa realizar a fiscalização das transações realizadas, sempre que julgar necessário.
Lei 1884/2019
SIM
O programa dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e estabelece normas de fiscalização industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
Lei 1880/2018
FUNDO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (FUMPAD)
O programa tem o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável.
Lei 1840/2017
REGULAMENTAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
A legislação dispõe sobre a utilização do cemitério municipal, o primeiro cemitério público nestes moldes, administrado pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável. São dois espaços, um com os jazigos tradicionais e outra parte destinada ao cemitério biosseguro, contemplando 265 gavetas distribuídas em sete andares e com durabilidade superior a 50 anos. As peças não possuem emendas, são únicas, tendo como matéria-prima a fibra de vidro e garrafa pet.
O sistema rotativo soluciona a necessidade de novas sepulturas com o passar do tempo, visto que, os corpos permanecem nas gavetas por três anos, no processo de decomposição, e, então, são redirecionados para o ossuário.
Decreto Municipal 3445/2017
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS
O programa permite conceder a permissão do uso de espaço publicitário sobre o modelo padrão municipal de equipamento urbano, denominado placa de indicação de ruas, com base na presente Lei.
Lei 1904/2019
PROGRAMA VALE TRANSPORTE ESTÁGIO
O programa concede o transporte de ida e volta a estagiários de curso Técnico ou Superior, das redes de ensino Público ou Privado, até o local de estágio, quando em outra cidade, utilizando-se o transporte já existente.
Lei 1902/2019
PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA DA MULHER
O Programa visa atender às necessidades imediatas das famílias chefiadas economicamente por mulheres por meio de duas modalidades de qualificação: modalidade I – Limpeza urbana; modalidade II – Horta Familiar
Lei 1711/2013
Decreto 2997/2015
PROGRAMA MUNICIPAL MELHOR IDADE
O Programa Municipal Melhor Idade objetiva assegurar ao idoso a sua integração na comunidade e na família, e criar políticas que propiciem diversão, lazer e amparo, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação Federal.
Lei 1917/2019
PASSE LIVRE
A legislação trata do Sistema Municipal de Transporte e Circulação no município, assegurando a gratuidade do transporte às crianças de até 05 anos, acompanhadas de pessoa responsável, desde que ocupem o mesmo assento do acompanhante; pessoal amparado por leis de âmbito municipal, estadual ou federal; idosos que possuam mais de 65 anos de idade; pessoal de fiscalização municipal em serviço e credenciado pela Prefeitura Municipal; pessoas portadoras de deficiência (deficiência física; deficiência auditiva; deficiência visual; deficiência intelectual; deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências); autismo na forma da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Lei 1922/2019
CARTÃO REFORMA SOLIDÁRIA
O programa Cartão Reforma Solidária consiste na concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais, tendo como valor máximo, da subvenção econômica, o total de R$6.500, por grupo familiar.
Lei 1915/2019
DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PROGRAMA MUNICIPAL MINHA CASA MINHA VIDA (FAIXA 1,5 E 2)
Autoriza a doação de imóvel com a finalidade de avaliar a demanda em potencial para construção do novo empreendimento habitacional de interesse social nas faixas 1,5 e 2 do Programa Minha Casa Minha Vida.
Lei 1924/2019
POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
A finalidade é estruturar no Município uma política habitacional com programas e estratégias diversificadas e adequadas para enfrentamento do déficit habitacional.
Lei 1923/2019
JOVEM PROFISSIONAL
O programa Jovem Profissional é um instrumento para buscar reduzir as desigualdades sociais, promover a participação dos cidadãos e oportunizar a primeira experiência do jovem profissional em gestão pública, proporcionando o desenvolvimento educacional e social.
Lei 1863/2018
LEI DE UTILIZAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL
A legislação dispõe sobre a utilização do mercado municipal, levando em consideração o interesse local, fundamentado no artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, e no art. 12, VIII e X, da Lei Orgânica Municipal, visando a recuperação e melhoria da estética urbana com a realocação do comércio ambulante localizado em áreas públicas.
Com isso, a administração objetivou adotar medidas necessárias para a efetiva utilização do prédio do mercado municipal, observado o interesse local; realocar o comércio de rua que há muito tempo encontrava-se localizado em áreas públicas; promover recuperação urbanística da rua Antônio Pereira da Rocha e seu entorno, especialmente no que se refere ao trecho localizado em frente ao cemitério municipal; e melhorar a mobilidade no centro da cidade dando melhores condições de segurança a pedestres e de trafegabilidade a veículos.
Lei 1773/2015
PROGRAMA BOLSA ATLETA
Uma iniciativa para valorizar e apoiar atletas de alto rendimento, incentivar jovens e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social.
O Programa atende às modalidades constantes dos programas da Secretaria Municipal de Governo, Esportes e Segurança Pública, com prioridade para aquelas em que o município vem apresentando melhor desempenho técnico.
A bolsa-atleta será concedida nas seguintes categorias: Olímpica e Paraolímpica; Internacional; Nacional; Estadual; e Estudantil. Atualmente, sete atletas santa-barbarenses recebem o benefício.
Lei 1732/2014
Decreto 2793/2014
DEFESA CIVIL
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec do Município de Santa Bárbara, tem a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade.
Lei 1871/2018
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E DE ESPORTES
O Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas Verdes tem o objetivo de promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas, de esportes e de áreas verdes do Município de Santa Bárbara, em conjunto com Poder Público Municipal. Uma forma de valorizar as empresas que atuam no município, ajudando a zelar pelo patrimônio público e contribuindo com desenvolvimento paisagístico local.
Lei 1760/2015
FISCALIZAÇÃO DA COPASA
Regulamenta as Leis Federais de nº 8.987/95 e 9.074/95, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização aplicáveis à concessão do serviço público de abastecimento de água no âmbito do município de Santa Bárbara.
Lei 1886/2019
ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS
O programa celebra termo de cooperação com empresas e moradores, com o fim de promover a implantação, limpeza, conservação e manutenção de ponto de ônibus.
Lei 1837/2017
SAÚDE
AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS
O programa autoriza a implantação do Serviço de Agendamento Telefônico de Consultas para pacientes idosos, pessoas com necessidades especiais e gestantes, exclusivamente moradores da zona rural, já cadastrados nas unidades de saúde do município, de acordo com sua área de abrangência e especialização.
Lei 1847/2017
EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRANSPORTE TÉCNICO E UNIVERSITÁRIO
Um dos principais programas da Administração Pública, a proposta garante o benefício integral do transporte escolar a estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes dentro e fora do município, seja com a oferta de transporte, recurso financeiro ou passe escolar.
Acesse as leis e decretos do Programa na íntegra pelos links:
Lei 1715/2013
Lei 1679/2013
Decreto 2871/2015
PROGRAMA CONEXÃO EM REDE
O Conexão em Rede é desenvolvido nas secretarias de Educação e de Desenvolvimento, Mobilização e Proteção Social. Os objetivos são efetivar os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; fortalecer o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; garantir instrumentos de formação e inclusão por meio de cursos profissionalizantes, oficinas, congressos, etc., além de promover transformações e agregar valor às práticas educacionais, sendo um incremento da grade curricular da educação fundamental, dentre outros pontos.
Lei 1887/2019
PROGRAMA VOCÊ NA UNIVERSIDADE
Agindo em prol do incentivo à educação e ao acesso ao ensino superior, a Prefeitura de Santa Bárbara deu início ao Programa Você na Universidade.
Lançado oficialmente em 2015, o Programa concede um benefício de R$ 800,00 para alunos que estudam fora do município e que as famílias não tenham condições de arcar.
Lei 1775/2015
PROGRAMA BOLSA DE ESTUDOS PARA ESPECIALISTAS
O Programa Bolsa de Estudos para Especialistas, tem a finalidade de ofertar capacitação e qualificação profissional do servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo. O auxílio destina-se ao custeio de cursos de pós-graduação, compreendendo especialização, e programas de mestrado e doutorado.
Lei 1893/2019
CARONA ESCOLAR
O Programa promove o transporte escolar de crianças e adolescentes comprovadamente necessitados e que estejam matriculados na rede privada de ensino com bolsa de estudos.
Lei 1888/2019
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA E EMPREENDEDORA
O programa envolve práticas ou experiências educacionais, aquelas de fácil replicação que acontecem dentro e fora da sala de aula e que têm como objetivo, inspirar e proporcionar novas oportunidades, despertando o envolvimento dos estudantes, de modo a capacitá-los a resolver problemas e assimilar valores, causar impacto em suas vidas, na instituição de ensino a qual pertencem e na comunidade em que estas instituições estão inseridas.
Lei 1855/2018
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E INCLUSÃO DIGITAL - PEMID
Além da distribuição dos primeiros Kits Escolares da Rede Municipal de Ensino, são também objetivos do Pemid a aquisição e distribuição aos alunos da rede pública de equipamentos voltados à inclusão digital e a melhoria do processo de aprendizagem em informática e tecnologia da informação; a utilização de equipamentos eletrônicos e da tecnologia da informação como instrumentos de aprendizagem e inclusão social.
Lei 1753/2015
INTEGRIDADE PÚBLICA (EFICIÊNCIA FISCAL E TRANSPARÊNCIA)
BENEFÍCIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
A Prefeitura concedeu, às servidoras públicas municipais, a partir de junho de 2013, o direito à licença maternidade de 180 dias, com vencimentos ou remunerações integrais. São 60 dias a mais do que era previsto. Além disso, nesse mesmo ano o Município lançou a Cesta de Natal do Servidor, um investimento mantido até os dias de hoje.
Lei 1671/2013
Lei 1702/2013
E para integrar este cenário, em breve, o Município lançará um novo pacote de medidas com mais benefícios para o servidor. O Projeto de Lei Complementar 004/2019 já foi enviado à Câmara.
Convênios
Âncora Companhia de Teatro
Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)
Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Piracicaba (Amepi)
Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Ouro (ACO)
Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig)
Associação Mineira de Municípios (AMM)
Associação Vida Nova de Assistência e Reintegração
Cáritas Diocesana de Itabira
Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Corporação Musical Santo Antônio
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater)
Paróquia Santo Antônio
Polícia Civil
Polícia Militar
Santa Casa Nossa Senhora das Mercês
Banco de Ideias
Um novo ambiente de experiências, o Banco de Ideias é voltado, exclusivamente, para o cidadão. Neste espaço, a Prefeitura receberá a sua ideia e avaliará o custo benefício da implantação dela na gestão pública municipal.
O objetivo é promover a participação e a transparência da administração pública no âmbito municipal; orientar, informar, compartilhar projetos e ideias para o poder público; garantir um banco de projetos e práticas para a administração municipal; e implantar estratégias criativas e sustentáveis de cidades inteligentes e humanas.
Lei 1921/2019
Banco de Ideias
COMITÊ DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA
O programa estabelece a política municipal da integridade pública e institui o Comitê de Transparência e Integridade Pública – CTIP. No âmbito da governança pública o Comitê se responsabiliza por estabelecer um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Programa de Integridade
A Lei prevê, ainda, a instituição de um programa de Integridade, pelos órgãos da administração municipal. O objetivo é promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Lei 1897/2019
PROGRAMA COMBATE À CORRUPÇÃO
Cria o Programa “Combate a Corrupção”, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização, previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal. O programa dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Lei 1894/2019
IPTU PARTICIPATIVO
Com a finalidade de incentivar a participação popular, no que diz respeito ao acompanhamento e fiscalização do investimento dos recursos públicos, o Município criou a lei que estabelece o programa IPTU Participativo. A legislação regulamenta a consulta pública, realizada até o mês de maio de cada ano, onde os contribuintes podem opinar a respeito da destinação dos valores arrecadados pelo Município com este imposto, no ano anterior.
Desde 2018, a Prefeitura já destina, conforme a lei exige, os valores legais à Saúde (15%) e à Educação (25%), investindo o valor restante, arrecado com o IPTU, em obras escolhidas pela população.
Conversa com o Prefeito
A Lei em questão trata, também, do programa Conversa com o Prefeito, como instrumento de gestão da transparência e de incentivo ao controle social, que é realizado desde 2013, por meio de reuniões periódicas entre o Chefe do Executivo e a população, abrindo espaço à participação cidadã.
Lei 1916/2019
PROGRAMA SABER: QUEM PARTICIPA, INOVA
A Prefeitura de Santa Bárbara lançou, durante o III Fórum de Gestão Pública, o Programa Saber: Quem Participa, Inova, criado a partir da Lei Municipal 1860/2018, que objetiva reconhecer as boas práticas de gestão empreendidas pelos servidores municipais.
O Programa concederá a premiação de R$ 5.000,00 para o projeto vencedor, considerando os critérios de inovação, sustentabilidade, redução de custos, qualidade dos serviços e satisfação do cidadão.
Lei 1874/2018
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
A mediação de conflitos cria o sistema de prevenção e resolução administrativa de conflitos envolvendo pessoas físicas e jurídicas contratadas pela administração municipal e seus respectivos fornecedores locais.
Lei 1885/2019
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O Programa de gratificação é um incentivo à valorização e à qualificação profissional para a melhoria dos indicadores fiscais, visando a modernização dos instrumentos administrativos relativos ao poder de polícia e à valorização dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Fiscal Municipal, que estejam na efetiva execução das atribuições do cargo.
Lei 1898/2019
COMPENSAÇÃO DE JORNADA - CARGOS EFETIVOS
O regime de compensação de jornada autorizado, passível de ser aplicado a todos os servidores municipais, consiste na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior hierárquico. Isto, mediante a formação de banco de horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horas-débito, que constituirão saldo negativo.
Lei 1890/2019
DENOMINAÇÃO, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E TOTAL DE VAGAS – CARGOS EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS - DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO BASE (R$) | JORNADA SEMANAL | NIVEL ESCOLARIDADE | TOTAL VAGAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 1.140,93 | 40H | Médio | 57 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 1.140,93 | 40H | Médio | 16 |
AGENTE DE EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL* | 1.975,03 | 40H | Ensino Superior | 15 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 1.032,23 | 40H | Fundamental | 02 |
AGENTE SOCIAL | 1.321.09 | 40H | Fundamental | 05 |
ANALISTA DE AGROPECUÁRIA | 2.522,16 | 40H | Ensino Superior | 01 |
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE | 2.522,16 | 40H | Ensino Superior | 01 |
ANALISTA EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | 2.522,16 | 40H | Ensino Superior | 03 |
ARQUITETO | 6.092,90 | 30H | Superior | 01 |
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 1.135,51 | 40H | Médio | 25 |
ASSISTENTE SOCIAL | 4.040,68 | 30H | Superior | 06 |
ATENDENTE DE SAÚDE | 1.032,23 | 30H | Fundamental | 02 |
AUDITOR | 3.958,93 | 40H | Superior | 01 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1.032,23 | 30H | Fundamental | 03 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 1.135,51 | 40H | Médio | 08 |
AUXILIAR DE OFICIO E OFICINA | 1.032,23 | 40H | Elementar | 08 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS | 1.032,23 | 40H | Elementar | 150 |
BIBLIOTECÁRIO | 2.847,69 | 40H | Superior | 01 |
CONTADOR | 2.847,69 | 40H | Superior | 03 |
DENTISTA | 2.847,69 | 20H | Superior | 03 |
DENTISTA | 6.517,21 | 40H | Superior | 11 |
DESENHISTA | 1.135,51 | 40H | Fundamental | 01 |
EDUCADOR FÍSICO | 1.975,03 | 40H | Superior | 03 |
EDUCADOR SOCIAL I | 1.032,23 | 24H | Fundamental | 03 |
ENFERMEIRO | 6.517,21 | 40H | Superior | 13 |
ENGENHEIRO AMBIENTAL | 5.120,43 | 40H | Superior | 01 |
ENGENHEIRO CIVIL | 6.092,90 | 40H | Superior | 01 |
ESCRITURÁRIO | 1.135,51 | 40H | Médio | 104 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 6.579,27 | 40H | Superior | 01 |
FISCAL MUNICIPAL | 1.230,52 | 40H | Médio | 10 |
FISIOTERAPEUTA | 2.847,69 | 20H | Superior | 05 |
FONOAUDIÓLOGO | 2.885,10 | 20H | Superior | 02 |
GUARDA MUNICIPAL | 1.518,98 | 40H | Médio | 15 |
MEDICO AUDITOR | 5.984,91 | 15H | Superior | 01 |
MEDICO CARDIOLOGISTA | 4.040,68 | 08H | Superior | 02 |
MEDICO | 15.959,77 | 40H | Superior | 11 |
MEDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 4.040,68 | 08H | Superior | 02 |
MEDICO PEDIATRA | 4.040,68 | 08H | Superior | 03 |
MEDICO PSIQUIATRA | 4.040,68 | 08H | Superior | 03 |
MEDICO VETERINÁRIO | 2.906,62 | 40H | Superior | 02 |
MONITOR DE TURISMO | 1.135,51 | 40H | Médio | 06 |
MOTORISTA | 1.795,48 | 40H | Fundamental | 30 |
NUTRICIONISTA | 2.847,69 | 20H | Superior | 03 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 1.497,83 | 40H | Médio | 16 |
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS | 1.321,09 | 40H | Elementar | 12 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 2.194,47 | 40H | Fundamental | 03 |
OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS | 1.135,51 | 40H | Fundamental | 01 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Séries Iniciais/Educação Infantil | 2.435,70 | 27H | Superior | 266 |