DECRETO N.º 2429/2013
Dispõe sobre a Ouvidoria Municipal e o Serviço de Informações ao Cidadão-SIC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um canal de comunicação entre a população e a Prefeitura Municipal, com o objetivo de facilitar o envio de reclamações, sugestões e denúncias relacionadas a serviços públicos prestados pelo município;
CONSIDERANDO que a criação de um canal de comunicação através do qual a população poderá encaminhar reclamações, sugestões e denúncias é medida preordenada a identificar e mapear os principais problemas verificados na prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO a importância de se conhecer os principais problemas enfrentados pelos cidadãos quando procuram por atendimento nos órgãos e entidades da administração municipal para o planejamento de ações estratégicas destinadas à sua solução;
CONSIDERANDO a necessidade de o poder público municipal disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão em respeito à Lei Federal n.º 12527/2011 (art. 9º).
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Lei Municipal n.º 1666/2013:
DECRETA:
Art. 1º. Este decreto disciplina a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal e do Serviço de Informações ao Cidadão-SIC da administração direta do município de Santa Bárbara, responsável pela interface da administração pública com a comunidade.
Art. 2º. A ouvidoria municipal funcionará junto à Controladoria Geral do Município e terá, além das atribuições previstas na Lei Municipal n.º 1666/2013, as seguintes:
I – receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios da administração municipal através de telefone, internet e pessoalmente, de cidadãos e de servidores públicos;
II – difundir a importância da ouvidoria como instrumento de participação e controle social da administração pública;
III – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, dando a devida publicidade;
IV – identificar deficiência nos serviços e obras públicas, sugerindo ações sistêmicas a fim de superá-las.
§1º. Não serão consideradas as denúncias e sugestões anônimas, salvo para fins internos da administração pública quando existir inequívoco e fundado receio da sua facticidade.
§2º. As denúncias que versem sobre ilegalidades serão encaminhadas para o Controlador Geral do Município.
§3º. Todos os cidadãos receberão resposta da ouvidoria sobre as reclamações, denúncias e sugestões encaminhadas no prazo máximo de 20 dias.
§4º. Toda a autoridade municipal, incluindo os secretários, responderão às demandas da ouvidoria no prazo máximo de 5 dias do seu recebimento.
§5º. No prazo previsto no §3º deste artigo e de acordo com as informações obtidas, a ouvidoria municipal dará resposta ao cidadão interessado, cientificandolhe das medidas a serem tomadas no caso.
Art. 3º. Será disponibilizado ao público um número de telefone e um endereço de correio eletrônico da ouvidoria municipal para o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões.
Parágrafo único. A administração municipal promoverá os atos de publicidade necessários ao amplo conhecimento dos canais de comunicação da ouvidoria municipal.
Art. 4º. O Serviço de Informações ao Cidadão-SIC funcionará junto à Ouvidoria Municipal, subordinada à Controladoria Geral do Município, e terá as seguintes atribuições:
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II - Informar sobre a tramitação de documentos nas diversas repartições da administração municipal;
III - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações ou recebê- los quando indevidamente protocolados em outras repartições da administração municipal, dando-lhes a destinação regulada pela Lei Federal n.º 12527/2012;
IV - Realização de audiências ou consultas públicas para incentivo à participação popular e à outras formas de divulgação de informações de interesse público.
V – Difundir a importância do SIC como instrumento de participação e controle social da administração pública;
§1º. Os pedidos de informação serão processados de acordo com a Lei Federal n.º 12527/2012 e nos moldes da regulamentação municipal.
§2º. Quando houver dúvida quanto à procedência do pedido de informação ou quanto à publicidade da informação requerida, o SIC poderá solicitar parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica.
§3º. Todos os pedidos de informação deverão ser formulados por escrito, podendo o SIC orientar e auxiliar o cidadão na elaboração do seu pedido, inclusive, se necessário, disponibilizando equipamentos para tal finalidade.
§4º. A disponibilização ou entrega da informação solicitada somente poderá ocorrer mediante a assinatura de recibo por parte do interessado.
Art. 5º. A Controladoria Geral do Município fornecerá todos os recursos necessários ao pleno funcionamento da Ouvidoria Municipal e do SIC.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara, 20 de maio de 2013.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal