Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral do Município
Publicado em 18/02/2021 08:00 - Atualizado em 02/12/2024 15:13
Endereço: Terminal Rodoviário Cleves de Faria - Centro
Telefone: (31) 3832-2643
Horário de funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17h.
E-mail: controladoria@santabarbara.mg.gov.br
A Controladoria-Geral do Município, órgão de primeiro grau hierárquico, dotado de autonomia funcional, tem por finalidade o controle interno, as atividades de ouvidoria e a supervisão e execução das ações correcionais e disciplinares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara/MG.
A Lei Complementar n.º 1.970/2020, dispõe sobre as competências da Controladoria-Geral do Município no âmbito do Poder Executivo municipal.
ÓRGÃOS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Compõem a Controladoria-Geral do Município de Santa Bárbara, os seguintes órgãos de segundo grau hierárquico: a Auditoria-Geral do Município, a Corregedoria-Geral do Município, a Ouvidoria-Geral do Município e a Escola de Governo.
Auditoria-Geral do Município
A Auditoria-Geral do Município tem por finalidade supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; emitir parecer orientativo; realizar as inspeções; e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as atividades dos distintos órgãos da municipalidade, tendo como desiderato a efetivação de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para examinar e aperfeiçoar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
Ouvidoria-Geral do Município
A Ouvidoria-Geral do Município tem por escopo recepcionar e encaminhar as questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas; estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando o controle social da administração pública; coordenar e executar os serviços de acesso à informação de que trata a Lei Federal n.º 12.527/2011 junto ao Poder Executivo Municipal; realizar levantamentos periódicos acerca das principais demandas registradas no âmbito da administração municipal; e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Corregedoria-Geral do Município
A Corregedoria-Geral do Município tem por atribuição instaurar e conduzir sindicâncias ou investigações sumárias; instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares; aplicar as sanções disciplinares, observando sempre o critério pedagógico na atuação da Controladoria-Geral do Município; prestar consultoria ao setor de pessoal, quanto à aplicação das leis que regem a matéria disciplinar, bem como na instituição de procedimentos de controle interno; analisar casos de desvio de função; emitir orientações a respeito da matéria disciplinar e realizar inspeções ordinárias abordando a matéria funcional.
Integram a Corregedoria-Geral do Município a Primeira Comissão Disciplinar Permanente e a Segunda Comissão Disciplinar Permanente, responsáveis pela instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
Incumbe-se, também, o órgão correcional, pela Comissão de Ética da Prefeitura de Santa Bárbara.
Escola de Governo
A Escola de Governo, criada no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Bárbara, nasceu com a promessa de transformar a cultura e o modelo mental de cada agente público, com a missão de formar e desenvolver profissionais capazes de inovar, alcançar resultados e servir à sociedade da forma mais eficaz possível.
As Escolas de Governo ganharam relevante atenção no texto constitucional – CF/1988, art. 39, §§ 2º e 7º –, dada a sua extrema importância em prol da modernização e profissionalização da administração pública, formando e aperfeiçoando os quadros técnicos, difundindo novas práticas de gestão e desenvolvendo estudos e pesquisas na área da gestão pública.
Considerando a Lei Municipal n.º 1106/2000, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Santa Bárbara – Estatuto do Servidor –, notadamente naquilo que diz respeito ao seu art. 159, “a administração municipal promoverá cursos de capacitação dos servidores e, de modo especial, do quadro dirigente, visando garantir a qualidade, produtividade e continuidade da ação governamental”.
Atentando-se aos mandamentos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como às disposições do Estatuto do Servidor, sem se olvidar dos irrenunciáveis princípios que regem a Administração Pública, tendo, como principal desiderato, a oferta de serviços públicos cada vez mais efetivos ao cidadão santa-barbarense, fora expedido o Decreto Municipal n.º 4683/2021, que regulamenta as atividades da Escola de Governo.
Auditoria-Geral do Município
Terminal Rodoviário | 2º andar | Centro | Santa Bárbara | MG | 35960-000
auditoria@santabarbara.mg.gov.br
(31) 3832-2643
Corregedoria-Geral do Município
Terminal Rodoviário | 2º andar | Centro | Santa Bárbara | MG | 35960-000
corregedoria@santabarbara.mg.gov.br
(31) 3832-2643
Ouvidoria-Geral do Município
Praça Cleves de Faria | 122 | Centro | Santa Bárbara | MG | 35960-000
ouvidoria@santabarbara.mg.gov.br
https://www.santabarbara.mg.gov.br/ouvidoria
(31) 3832-2233
por Comunicação